A indústria automotiva brasileira encontrou uma nova estratégia para reduzir a carga tributária sobre seus veículos: diminuir a potência dos motores. A medida tem sido adotada por diversas montadoras após a reformulação das regras do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conhecida como “IPI Verde”, criada dentro do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
A mudança, que já começa a aparecer em diversos modelos nacionais, principalmente os equipados com motores 1.0 turbo flex, tem como principal objetivo enquadrar os veículos em faixas tributárias mais favoráveis, reduzindo o valor pago pelas fabricantes em impostos.
Como funciona o novo IPI Verde
O novo modelo de cálculo do IPI estabelece uma alíquota-base de 6,3% para veículos de passeio. A partir daí, o percentual pode aumentar ou diminuir conforme critérios relacionados à eficiência energética, emissões de poluentes, reciclabilidade, segurança veicular, tecnologia de propulsão e potência do motor.
Na prática, veículos mais eficientes e menos potentes recebem descontos tributários, enquanto modelos com características consideradas menos sustentáveis podem sofrer acréscimos na alíquota. A proposta faz parte do programa Mover, criado para estimular a produção de automóveis mais limpos, seguros e econômicos.
Redução de potência virou tendência
Com a entrada em vigor das novas regras, várias montadoras passaram a recalibrar seus motores para entregar números ligeiramente menores de potência. Embora a diferença seja pequena para o consumidor na maioria dos casos, ela pode representar uma economia significativa em impostos quando multiplicada por milhares de unidades produzidas.
Os motores 1.0 turbo são os mais afetados pela estratégia, já que muitos modelos estavam próximos dos limites estabelecidos pela nova tabela tributária. Ao reduzir alguns cavalos de potência, as fabricantes conseguem enquadrar o veículo em uma faixa mais vantajosa de tributação.
Essa adequação demonstra como as empresas estão ajustando seus projetos para atender às exigências fiscais sem a necessidade de mudanças estruturais profundas nos veículos.
O consumidor percebe a diferença?
Na maioria dos casos, a redução de potência ocorre por meio de ajustes eletrônicos na central de gerenciamento do motor. Como as mudanças costumam ser pequenas, especialistas apontam que o impacto no desempenho cotidiano tende a ser quase imperceptível para a maioria dos motoristas.
Em compensação, a redução da carga tributária pode ajudar as montadoras a manter preços mais competitivos em um mercado cada vez mais pressionado por custos de produção, concorrência e exigências ambientais.
Objetivo do governo é estimular eficiência
O IPI Verde foi criado para incentivar a fabricação de veículos mais sustentáveis e eficientes. Entre os critérios avaliados estão consumo de combustível, emissões de CO₂, reciclabilidade dos componentes e nível de segurança. Quanto melhor o desempenho nesses quesitos, menor tende a ser a tributação aplicada ao veículo.
Além disso, o programa prevê benefícios ainda maiores para modelos compactos produzidos no Brasil que atendam a requisitos específicos de eficiência ambiental, permitindo até mesmo a redução total do IPI em determinadas situações.
Mercado automotivo entra em nova fase
A adaptação das montadoras às novas regras mostra como a tributação influencia diretamente o desenvolvimento dos veículos vendidos no país. Mais do que uma simples questão fiscal, a potência dos motores passou a ser um fator estratégico dentro dos projetos automotivos.
Nos próximos anos, a tendência é que fabricantes continuem ajustando seus modelos para maximizar os benefícios oferecidos pelo programa Mover, equilibrando desempenho, eficiência energética e competitividade de mercado.
Para o consumidor, isso significa que as fichas técnicas poderão apresentar números menores de potência em alguns modelos, mas sem necessariamente representar perda significativa de desempenho no uso diário. O principal impacto acontece nos bastidores da indústria, onde cada cavalo de potência pode significar milhões de reais em economia tributária.





